Pular para o conteúdo
Etienne Ciminelli 45800·Deputada Estadual RJ·PSDB/Cidadania

Pautas

Mulheres

Enfrentamento à violência contra a mulher

Violência doméstica não começa, necessariamente, com uma agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e quatro delas não são agressão física. As definições abaixo são as da própria lei.

Físicaart. 7º, I
a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Psicológicaart. 7º, II
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Sexualart. 7º, III
a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Patrimonialart. 7º, IV
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Moralart. 7º, V
a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Citações literais do art. 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na redação em vigor, conferida no Portal da Legislação. O caput acrescenta que essas formas valem “entre outras”: a lista não é exaustiva.

Rede Mulher Segura

  • Compromisso de defender o fortalecimento da rede estadual de proteção às mulheres.
  • Acolhimento psicológico e jurídico para quem chega, e não só registro de ocorrência.
  • Ampliação dos espaços de proteção, porque medida protetiva sem lugar para onde ir não protege.
  • Acompanhamento das medidas protetivas depois de concedidas. O papel assinado é o começo, não o fim.
  • Integração entre as forças de segurança pública, a Justiça e toda a rede que compõe o atendimento à mulher.
  • Capacitação e independência financeira, porque quem depende do agressor para comer não tem como sair.
  • Quem sofre violência não deveria estar só, e quem presencia não deveria se calar.

Quem atende também precisa ser preparado

  • Formação específica para o atendimento de violência doméstica, porque a porta de entrada decide se a mulher volta ou desiste.
  • O papel de quem atende não é julgar o caso nem medir a gravidade da agressão: é retirar a mulher do ambiente, conduzir à delegacia e acolher.
  • Formação e equipamento para todo operador de segurança pública, e não só para a Polícia Militar: civil, penal, federal e guarda municipal incluídos.

Segurança pública

Começa antes da polícia

  • Iluminação pública funcionando e poda de árvore que devolve a luz à calçada. Rua escura não é detalhe de urbanismo, é insegurança.
  • Câmeras de monitoramento e policiamento em ponto estratégico nas 24 horas, não em faixa de horário.
  • Efetivo presente nos pontos mais vulneráveis, e não só equipamento. Câmera registra o crime depois; presença é o que faz ele não acontecer.
  • O mesmo padrão de atendimento no subúrbio e na Zona Sul. Renomear uma região no mapa não muda o índice de criminalidade dela.

O que foi normalizado e não é normal

  • Fiscalização de estacionamento irregular na via residencial. Carro que não é de morador parado dias na mesma rua pode ser posto de observação, e quem mora ali é sempre o primeiro a notar.
  • Identificação obrigatória e verificável de quem trabalha em poste, caixa de rua e fachada, em qualquer horário. Sem crachá e sem ordem de serviço que dê para conferir, não sobe.
  • Canal simples para o morador checar se o serviço na rua dele foi mesmo autorizado. Hoje a escolha é acreditar ou descer para perguntar sozinho, de madrugada.
  • Reparar no que mudou na própria rua não é paranoia, é a primeira camada de segurança. O que foi normalizado no dia a dia merece ser olhado de novo.

Rede para quem faz a segurança dos outros

  • Fim do RAS compulsório. O serviço extra convocado dentro do intervalo de descanso entre duas escalas transforma folga em jornada, e quem trabalha 24 por 48 ou 12 por 36 já tem esse descanso contado na própria escala.
  • Semana inteira de serviço somada a sábado e domingo escalados, e de novo na semana seguinte, não é emergência: é rotina montada em cima do descanso de quem já está no limite.
  • Atendimento psicológico imediato e não opcional depois de ocorrência crítica. Hoje o policial escolhe se procura ajuda, e o trauma se acumula ao longo de uma carreira inteira.
  • Escala de serviço, salário e condições de trabalho compatíveis com o risco, e investimento na saúde do policial: hospital e policlínicas.
  • Assistência jurídica ao agente de segurança pública, incluindo acompanhamento em audiência. Hoje ele responde no próprio CPF por ato de serviço, e vai desassistido.

Outras frentes

Descanso não é sobra

  • Apoio ao fim da escala 6x1. Jornada de trabalho é matéria federal, então o que cabe a um mandato estadual é dizer de que lado está e sustentar a pauta junto de quem vota lá.
  • É o mesmo princípio do RAS compulsório, visto do outro lado do balcão: seis dias de trabalho para um de folga tratam o descanso como o que sobra, e não como parte do serviço.

Gorjeta é de quem trabalhou

  • Apoio à regulação do trabalho por aplicativo. É matéria federal, como a jornada: um mandato estadual não escreve essa lei, e o que ele pode fazer é sustentar a pauta e cobrar de quem escreve.
  • Gorjeta deixada para o garçom é do garçom, e não do dono do restaurante. No trabalho por aplicativo esse princípio precisa valer igual: gorjeta é de quem trabalhou.
  • Quem dirige entra com o carro, o combustível, a manutenção e o próprio tempo, e em muita casa aquela é a única renda que entra. Quem banca o custo e o risco não pode ser o último a ser considerado na conta.
  • Transparência para quem paga: no momento do pagamento, quem pede a corrida tem que conseguir ver quanto daquele valor vai para quem dirigiu.

Libras na escola

  • Compromisso de apresentar projeto de lei para incluir Libras na grade curricular da rede estadual.
  • Acessibilidade não é acessório do serviço público: sem língua comum, o atendimento constrange quem procura ajuda.

Drone com capacidade de carga precisa ser rastreável

  • Controle e registro da venda de drones de alta capacidade, na mesma lógica já aplicada à arma de fogo, com fiscalização de quem vende.
  • O Rio tem espaço aéreo restrito por causa da rota de aproximação do Galeão, o que agrava o risco de uso não rastreado.

Mandato que atende sem formulário

  • Dia fixo de atendimento ao público, sem agendamento burocrático para falar com quem foi eleito.
  • Reunião periódica com associações de moradores e conselhos comunitários, no bairro onde o voto foi pedido.